quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

SOBRE O CULTURA VIVA E OS PONTOS DE CULTURA



Dentre as políticas culturais criadas pelo governo federal, o Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura integra ações como: Cultura Digital, Agente Cultura Viva, Griô e Escola Viva. Contudo, outra ação que engloba tal programa tem como finalidade, contemplar iniciativas culturais que envolvem a comunidade em atividades de arte, cultura, cidadania e economia solidária. Essas iniciativas oriundas da sociedade civil são selecionadas por meio de edital público que firmando um convênio com o Estado, passam a receber recursos do Governo Federal para potencializarem seus trabalhos, sejam na compra de instrumentos, figurino, equipamentos multimídias, ou até na contratação de profissionais para cursos e oficinas, produção de espetáculos e eventos culturais, entre outros. A esta parceria se dá o nome de Pontos de Cultura tornando responsável a sociedade civil premiada pelo recurso a articular e impulsionar a cultura de seu povo e de sua região, consequentemente “desescondendo” o Brasil em sua diversidade cultural, conforme explica o site do programa.



Por meio de edital aberto em junho de 2009, foi informado os procedimentos para que as organizações sócio-culturais civis fizessem suas inscrições para seletiva pública descrevendo os projetos já realizados. Puderam se inscrever, conforme disposto em edital, as “pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas caracterizadas como comunitárias, associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Organizações Sociais (OS)”. Até mesmo instituições possuiam convênio vigente como Pontos de Cultura puderam concorrer nas mesmas condições. Os inscritos do Estado de São Paulo ainda tiveram de comprovar que realmente aqui estão sediados e com atuação na área cultural há pelo menos dois anos.



Os projetos foram enviados para analise, sendo estes descritos minuciosamente sobre valores como aluguel, pagamento de acessórios e contratação de profissionais especializados, dentre outros, não ultrapassando, entretanto, o projeto orçamentário, o montante de R$ 185 mil reais. Premiados, os inscritos selecionados passaram a receber a verba em cinco parcelas semestrais como forma de investimento federal ao projeto, integrando-o na chamada Teia Cultural espalhados por todo o Território Nacional a fim de unificar as iniciativas e obras culturais do país, que atualmente conta com mais de 650 pontos inseridos.



quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

LINKS SOBRE OS PONTOS DE CULTURA

Aqui estão os links sobre o programa Cultura Viva e o Pontos de Cultura, temas da próxima matéria de "Direito das Artes" neste sábado no Folha do Sul. Complemente sua leitura com os sites informativos a seguir:

http://www.cultura.gov.br/site/ - Site do Ministério da Cultura

http://www.cultura.gov.br/cultura_viva/?page_id=31 - Site do Programa Cultura Viva

E prepare-se para a próxima matéria sobre o nosso mais novo Ponto de Cultura nos links abaixo:

http://www.itapeva.sp.gov.br/index_arquivos/noticias/home/2010/11022010/jovem.htm - Site da Prefeitura Municipal de Itapeva apresentando o Projeto "Jovem cultura em Ação"

http://www.radioeducadorasantana.com.br - Site oficial da Radio Educadora Santana, pertencente à Fundação Sant´Ana sobre o ponto de cultura de sua iniciativa.


E CONFIRA OS DEPOIMENTOS SOBRE O PONTO DE CULTURA JOVEM DE NOSSA CIDADE NOS VÍDEOS POSTADOS A SEGUIR:

...E O CARNAVAL FOI PARAR NA JUSTIÇA

Em pesquisa jurisprudencial, ou seja, nas decisões tomadas pelos tribunais sobre determinados casos, encontrou-se decisões referentes à iniciativa do orgão ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), órgão brasileiro responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das obras músicais, pleiteando contra vários municipios do Estado e de regiões vizinhas, pagamentos de direitos autorais devido à execução de músicas em seus bailes e desfiles tradicionais e gratuítos.



Um dos casos foi do Município de São Sebastião do Paraíso que figurou como réu em recurso interposto pelo ECAD pleiteando a cobrança de direitos autorais, contudo, em casa de terceira instancia, o processo (na qual já havia sido setenciado improcedente ao pedido nas instâncias anteriores), manteve-se favorável ao município negando provimento ao orgão federal relativas às cobranças por reconhecer a sua municipalidade e os fins meramente artísticos e gratuítos dos eventos em época de Carnaval como forma de entretenimento do seu povo, conforme julgo do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, na qual também citou em relatório do mesmo recurso que tal procedimento acolhido, apesar do egrégio tribunal ter firmado no sentido de realmente serem devidos os direitos em espetáculos públicos, revelou o ministro-relator que atualmente “pacificou-se também o entendimento de não ser devida a contribuição: a) "se houve mera subvenção do Poder Público aos festejos populares" (REsp 225.535/SP, 3ª Turma, Min. Ari Pargendler), quando se trata de "espetáculo gratuito subvencionado pelo Município" (REsp 228.717/SP, 3ª Turma, Min. Eduardo Ribeiro); b) se "não há cobrança de ingressos, não há pagamento de artistas, o espetáculo é realizado nas ruas e a subvenção municipal limita-se a uma determinada subvenção às escolas de samba" (REsp. 123.067/SP, 3ªTurma, rel. o em. Min. Menezes Direito)” (Recurso Especial Nº 467.186 – MG).



Em outro dos vários recursos sobre a mesma matéria, o município de Laranjal Paulista também teve êxito em sua apelação cuja sentença reconheceu indevida a cobrança de pagamentos ao órgão ECAD por promover festas que tão somente incentiva sua população culturalmente e sem finalidades de lucro. “Dessa forma, tratando-se de eventos públicos sem finalidades lucrativas, destinados somente ao entretenimento da população do município, não se sustenta a pretensão” é o julgo do recurso (Apelação 2061834000) desfavorável ao órgão federal e autor da ação inicial.



Assim, através dos casos acima expostos, a intenção desta matéria é, além de destacar o esforço das políticas culturais adotadas por alguns municípios em prol da participação cultural de seus munícipes e longe de dar mais ênfase às expectativas festivas do Carnaval (já que nem todos gostam desta época, o que é um direito subjetivo de todos mas que, a mídia insiste em “empurrar” aos olhos de todos, principalmente por mostrar apenas mulheres e sambas e esquecer de sua contribuição histórico-cultural), sublinha-se aqui o fato do Direito Brasileiro reconhecer em suas decisões, dois pontos fundamentais à cultura do país: primeiro, como sendo o município base de formação cultural, berço e palco de artistas aspirantes em suas carreiras cuja política de incentivo cultural, portanto, é fundamental para a projeção do seu artista regional. Segundo, que através de iniciativas municipais que promovam o entretenimento e as festividades culturais em geral sem fins lucrativos, automaticamente, está garantindo a inclusão deu seu povo artisticamente e fazendo-o exercer seu direito de acesso à cultura.



Concluindo, esta coluna parabeniza a política adotada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Itapeva, ao promover nos próximos dias 13, 14, 15 e 16 de Fevereiro, dentro da programação do Carnaval 2010, o evento “Marchinhas da Faxina – O resgate da folia”, que será realizado no Coreto da Praça Anchieta, das 19h às 23h. O evento, como sugere o nome, visará relembrar as antigas marchinhas de carnaval além de premiar as melhores fantasias e os foliões mais animados.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

VALE CULTURA: VALE A PENA INVESTIR NESTA IDÈIA?



Na semana passada, debatemos sobre as propostas de reformas na lei federal de fomento cultural conhecida na classe artística como Lei Rouanet. Entre as polêmicas sobre algumas reformas almejadas e a real destinação de suas verbas federais, um assunto foi notório na mídia, tanto ao artista quanto ao povo brasileiro em geral: a criação do Vale-Cultura.



Recentemente aprovada no Senado Federal, o Projeto de Lei que institue o Vale-Cultura é parte integrante de um conjunto de políticas culturais que, aguardando a sanção presidencial para sua vigência, será a primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural visando estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos, o consumo de produtos culturais em geral (ex. dvd´s, cd´s, livros etc.) e principalmente, promover o acesso do trabalhador às artes e sua inclusão sócio-cultural. A coluna “Direito das Artes” tem seu contato cadastrado no site das Duas Casas do Congresso para informação direta da tramitação do respectivo Projeto de Lei, na qual, segundo resposta do Senado, está confirmada sua aprovação por esta casa legislativa, mas, com algumas alterações (e diga-se, de grande importância, afinal, é necessário “aparar as arestas” afim de “cortar” possibilidades de fraude), portanto, o Projeto retorna a apreciação da Câmara cabendo aos deputados aceitar ou rejeitar as emendas dos senadores, sem possibilidade de acréscimo ao texto. Posteriormente, o Projeto irá para análise presidencial aguardando sua aprovação (sanção) ou rejeição (veto). Felizmente, as previsões é que tudo encaminhe para seu sancionamento e aguardada publicação, tornando-a definitivamente em lei.



Uma vez convertida em lei, o Vale-Cultura beneficiará trabalhadores do setor privado e servidores públicos federais que recebam até cinco salários mínimos, com um vale (na verdade, um cartão magnético nos moldes dos atuais vales-refeições existentes) no valor de R$ 50 reais a ser empregados na aquisição de ingressos de cinema, teatro, museus e espetáculos em geral ou na compra de livros e produtos culturais conforme supracitado nesta matéria. A estimativa é que mais de 12 milhões de trabalhadores sejam contemplados pelo benefício cultural federal, sendo que sua aplicação se dê “após a definição de questões operacionais, como o cadastramento de empresas operadoras autorizadas a produzir e comercializar o vale, o cadastramento de empresas que poderão conceder o benefício a seus funcionários, etc.”, reproduzindo aqui o trecho da matéria do site do Ministério da Cultura referente a aprovação do projeto no Senado, que também revela que “as empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão aderir ao Vale-Cultura e posteriormente deduzir até 1% do imposto devido. Independentemente das deduções previstas na Lei, os empregadores poderão adquirir o Vale-Cultura das empresas operadoras para fornecimento aos seus empregados, nos termos de negociação coletiva”.



Relembrando a primeira matéria do “Direito das Artes” sobre a importância da inclusão cultural do povo brasileiro, o texto também citou pesquisas com índices alarmantes de pessoas que nunca foram a cinemas, teatros ou que tiveram uma única oportunidade de acesso a serviços culturais e de entretenimento. A atual pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos mostram que a situação não teve muitas modificações já que, apenas 14% da população brasileira vão ao cinema regularmente, 96% não freqüenta museus, 93% nunca foram a uma exposição de arte e 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança, o que responde por si só a pergunta sugerida no nome desta matéria: Vale a pena investir? Sim, vale e muito.


Que as pesquisas realizadas motivem os deputados a aprovarem em caráter de urgência o Projeto encaminhando-a o mais breve para a sanção presidencial, sem perder tempo com “intrigas” e “malacutaias” sobre sua natureza, afinal, pelos números apontados nas pesquisas, nota-se que muitos anseiam a oportunidade valiosa de saciar a sua “fome cultural” através do Vale-Cultura, e isso se traduz muito mais valioso do que usa-lo uma única vez na compra de ingressos para o filme biográfico de um grande líder sindical.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

LEI ROUANET: INCENTIVO À CULTURA OU SÒ "ATO SIMBÓLICO"?

Na última quarta-feira (27/01) foi noticiado que o Presidente Lula assinou o Projeto das mudanças na Lei de incentivo à cultura do âmbito federal: a Lei Rouanet. Assim, com a assinatura presidencial o projeto segue, agora, para o Congresso Nacional. Tal fato colocou na mente de inúmeros artistas e do público em geral a seguinte pergunta: mas de novo vai para o Congresso, “não tava lá já”?



A questão é que, conforme noticiou o Jornal Folha de São Paulo, a Casa Civil havia informado que o projeto de lei ainda estava sobre análise e não havia prazo para ela ser destinada ao Congresso. Em dezembro do ano anterior, como havia sido anunciado pela mídia em massa, o ministro da cultura Juca Ferreira entregou à Câmara “um maço de papéis que, no próprio site do ministério, era chamado de ‘projeto de lei da nova Rouanet’,” trecho este do site ‘audienciaetv.com’, cujo site também revelou que, segundo informação veiculada ao público, tudo não passou de um “ato simbólico” do Ministro.



A verdade é que todo o furor sobre as mudanças, só agora será repassada para a devida análise legislativa nas mãos dos deputados e senadores no Congresso. Vale lembrar que a proposta referente à Lei Rouanet traz mudança realmente significativas ao mecanismo de incentivo tais como, o direcionamento de 40% do orçamento do Ministério da Cultura ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) passando a ser este fundo, o principal mecanismo de financiamento à cultura no país, distribuindo bolsas e prêmios de forma direta aos projetos culturais escolhidos sem a necessidade de buscar patrocínios e consequentemente, tornando as possibilidades de investimentos por renúncia fiscal, uma segunda opção de captação de recursos pela lei, mais restritas. Também cria oito fundos setoriais das Artes Visuais; das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e Diversidade; do Patrimônio e Memória; do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, criado por lei específica; de Ações Transversais e Equalização; e de Incentivo à Inovação do Audiovisual, sendo este último adicionado ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).


Polêmicas e discussões não faltaram na gestão financeira federal de 2009 sobre as mudanças na lei de incentivo, principalmente sobre a problemática dos critérios regionais para aplicação do recurso, revelados pelo Ministro da Cultura Juca Ferreira levando artistas do país inteiro a debater, tendo a mídia, logicamente, dado ênfase aos artistas já inseridos no mercado televisivo, “figurinhas carimbadas” que aguardam a vez de serem “bancados” pela lei. Com a proposta das mudanças sendo colocadas, agora, na pauta do Congresso, as discussões voltarão, com certeza, mais acaloradas.



Esta coluna compromete-se desde já, acompanhar os trâmites desta proposta a fim de informar todos os leitores artistas e fiéis acompanhantes do “Direito das Artes” em geral e principalmente aos artistas iniciantes e que não tenham tido a oportunidade de estarem projetados nos meios de comunicação em massa, reivindicando neste espaço, o direito destes em ter a chance de serem contemplados com o incentivo federal, acreditando que para estes é que realmente o incentivo deve ser destinado frente ao notório fato de nomes consagrados no meio artístico, encabeçarem a lista dos beneficiados pela verba federal para as suas produções. Se for para reformar a lei, então, melhor começar pelo alicerce - o artista iniciante, desconhecido - para que a “casa não caia” e assim, a Lei Rouanet ficar lembrada como uma tentativa federal de fazer algo pela cultura brasileira, ou melhor, apenas um “ato simbólico” a beneficiar “Caetanos” e “Montenegros” da arte.



CONFIRA as manchetes e tudo sobre a Lei Rouanet nos links abaixo:





NOTICIAS QUE DERÃO ORIGEM AO ARTIGO DESTE SÁBADO:







http://audienciaetv.com/2010/01/lula-assina-projeto-da-nova-lei-rouanet/ - notícia do dia 27/01/2010 do site audienciatv.com sobre a assinatura presidencial autorizando o envio da proposta ao Congresso Nacional.









http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090329/not_imp346472,0.php – noticia do site do jornal “Estadão” sobre as mudanças na lei do dia 29 de março de 2009.







O QUE È A LEI ROUANET? :





http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Rouanet - sobre a Lei Rouanet segundo o site Wikipedia.





http://www.cultura.gov.br/site/categoria/apoio-a-projetos/mecanismos-de-apoio-do-minc/lei-rouanet-mecanismos-de-apoio-do-minc-apoio-a-projetos/ - informações da Lei Rouanet no site do Ministério da Cultura.





REVEJA NOTICIAS INTERESSANTES ( E POLÊMICAS) SOBRE A LEI ROUANET E TIRE SUAS CONCLUSÕES...







http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet/ - notícias do site do Ministério da Cultura sobre as mudanças da Lei Rouanet





http://www.digestivocultural.com/blog/post.asp?codigo=1039 – artigo excelente sobre a concessão do beneficio fiscal federal ao Cirque du Soleil, companhia canadense circense.





http://www.administradores.com.br/artigos/cultura_polemica_da_reforma_da_lei_rouanet_esquenta/31701/ - artigo ótimo do site Administradores.com.br onde cita a polêmica de Caetano Veloso em ser “bancado” pela lei.





http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/lei-rouanet-para-caetano-e-o-bolsa-dende/ - crônica do blog de Reinaldo Azevedo comentando o incentivo pela Lei Rouanet ao “Caetano Veloso´s Tour”...