Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 691797 de autoria do Deputado Vicentinho (PT/SP) visando o incentivo estatal para produção, publicação e distribuição de revistas em quadrinhos nacionais obrigando, através de lei, as editoras do país a publicar e distribuir no mercado, um percentual mínimo de 20 % de histórias em quadrinhos de origem nacional, exigidos segundo o conjunto das publicações do gênero produzidas a cada ano de determinada editora e será dividido em 5% (cinco por cento) no primeiro ano de vigência da lei aprovada; 10% (dez por cento) no segundo ano; 15% (quinze por cento) no terceiro e a cota inicial exigida a ser atingida nos anos subseqüentes.
O sistema de cotas visando incentivos em determinados setores culturais, já é um “velho conhecido” dos artistas nacionais e que tem alavancado as produções artísticas brasileiras. Prova disto são as chamadas cotas de tela criada pela Medida Provisória 2.2228-1 de 2001, onde a indústria cinematográfica nacional tem garantido, pelo instrumento de cotas, a quantidade mínima de exibição de suas produções em todos os cinemas do Brasil rompendo assim a hegemonia estrangeira de filmes o que, segundo a ANCINE - Agência Nacional do Cinema que regula e fiscaliza o setor, apesar do tímido aumento no número de espectadores, as produções de películas nacionais tiveram um aumento de 163% (cento e sessenta e três por cento) entre 2001 e 2008.
Por tais motivos, nada mais justo implantar um instrumento legal que tem revelado resultados expressivamente ótimos à cultura brasileira para um setor pouco explorado, mas, que outrora, contribuiu muito para nossa arte, particularmente entre as décadas de 50 e meados de 70, quando sugiram personagens genuinamente brasileiros como Raio-Negro, Judoka e Capitão 7, este último com suas aventuras televisionadas pela TV Record. Atualmente, somente as revistas do gênero infantil sobrevivem no mercado, haja vista o império criado por Maurício de Souza, sendo outros segmentos de quadrinhos como os de super-heróis e de terror limitados somente ao mercado independente e fanzines com precários meios de distribuição nacional além de edições feitas por autarquias governamentais que sempre utilizam do meio de comunicação de banda desenhada, também conhecida como quadrinhos ou “HQ”, para divulgar seus trabalhos e projetos de conscientização e distribuídas gratuitamente na rede pública escolar.
Incentivar a produção também é outra meta objetivada pelo Projeto de Lei a fim de combater a incredulidade resistente das editoras do país. A idéia é tal como faz o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para incentivar o cinema brasileiro, oferecer patrocínio também ao mercado de quadrinhos nacionais uma vez que, profissionais no ramo não faltam, pois, o Brasil é grande exportador de desenhistas e roteiristas que todos os anos migram para as maiores editoras americanas, e são respeitados em nível de celebridades. È o caso de desenhistas brasileiros como Roger Cruz, desenhista dos X-Men e contratado da Marvel Comics, a mais importante editora de quadrinhos dos EUA e detentora dos direitos autorais de outros personagens clássicos como Homem-Aranha, Hulk e Homem de Ferro e do nordestino Ed Benes que faz sucesso no mercado americano com seus trabalhos para a revista Liga da Justiça, da DC Comics, editora responsável por este e outros títulos de vários fenômenos da cultura pop, como o Super-Homem e o Batman.
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