quinta-feira, 19 de novembro de 2009

A IMPORTÂNCIA DO DIREITO À CULTURA



Entende-se por cultura tudo aquilo que o homem, por sua racionalidade, consegue expressar através de vários elementos culturais dentre as quais temos: as artes, as ciências, os costumes, as leis, as religiões e suas crenças, os mitos, as invenções, os valores morais e éticos e todas as demais formas de comportamento humano de pensar, agir e, principalmente, sentir.


Pela cultura, o homem passou a expressar sua visão de mundo e ampliá-la a partir do momento em que novas idéias habitavam seu pensamento com as descobertas de outros povos e novas culturas. Assim sendo, é pela sua cultura que o homem encontrou seu reconhecido valor, senão a base dela, e registrando sua história às futuras gerações.



Nesse sentido, o Estado, assumindo sua soberania, decidiu tutelar e apoiar a cultura e, ainda que esta última seja objeto do pensamento se tornando ilimitável, o mesmo não pode dizer das leis que a tutelam. Por meio de leis que protegem as obras artísticas, que regulamentam o exercício da arte e outras de incentivo cultural, o direito rege em vários aspectos as expressões artísticas visando, ao menos na teoria, reconhecer a cultura como uma das principais características humanas, e não permitindo que ela se torne um território “de ninguém” sem o devido tratamento jurídico.



Ao iniciar o comentário sobre as diversas leis cuja matéria é o fazer artístico e o apoio à cultura, justo observar que nossa lei maior, a Constituição Federal, é um fenômeno cultural ao refletir as crenças, os costumes, a geografia e as condições econômicas de seu povo, portanto, sendo a Carta Magna, expressão da cultura do povo brasileiro.



Também denominada Constituição Cidadã, em seus arts. 215 e 216 obrigam o Estado Democrático de Direito a garantir a todos “o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”, além do apoio e incentivo a valorização e a difusão das manifestações culturais.



Oriunda de uma época pós-ditatorial e reconhecendo as diversidades culturais existentes em nosso país, a nossa Constituição elenca uma série de ações a ser promovidas pelos Governos de todos os agentes de Direito Público (Estado,União, Distrito Federal e Municípios) através de criações de leis complementares nas diversas formas de difusão e incentivo cultural, visando principalmente o exercício da atividade artística e a liberdade de expressão.



As controvérsias, entretanto, recaem ao direito à cultura com as realidades políticas adotadas em algumas regiões do país, o que torna muito das leis de fomento cultural abstratas demais quando confrontadas com esta realidade, apesar de arcaica, em sua maioria acreditando que a cultura é sinônimo de laser, uma “perda de tempo”. Um exemplo é a facilidade de repasse de verbas para as áreas da educação, do esporte e da saúde, mas com grande resistência quanto à possibilidade das finanças serem remetidas objetivando o apoio e o acesso cultural. Estes fatos é que levaram a UNESCO, em 2004, revelar os lamentáveis índices das pesquisas referentes a professores que nunca foram ou apenas visitaram um local de espetáculo uma única vez, sendo as parcelas correspondentes a 45% a museu; 40% ao teatro e o restante ao cinema. Ainda no mesmo ano, o Instituto de Cidadania revelou uma realidade mais devastadora entre o público jovem em geral sendo que 62% nunca foram ao teatro; 39% nunca foram ao cinema; 69% nunca foram a um museu; 52% nunca foram a uma biblioteca fora da escola.



Apesar das lastimáveis estimativas levantadas acima, encontramos ainda, um esforço para reconhecer a cultura como uma área essencial para o desenvolvimento humano e medidas legislativas visando garantir o direito e o acesso a cultura estão sendo propostas diariamente, algumas destas, já fazendo parte das pautas nas duas casas do Congresso Nacional, dentre as quais destacam-se: o Projeto de Lei referente às reformas da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e a criação do Vale-Cultura, recentemente aprovada na Câmara dos deputados e aguardando a votação no Senado. Também são noticiadas possíveis mudanças na Lei dos Músicos e fortalecimento financeiro de incentivo nos setores audiovisuais, teatrais e editoriais, o que poderá aumentar o acesso cultural e garantir o exercício artístico num país produtivo constituído de diferentes grupos culturais formadores de sua sociedade e com vasto acervo de patrimônio histórico-cultural.



E esta será a proposta desta coluna. Sempre através deste informativo, iremos comentar e debater todas as legislações culturais existentes,além de prestar uma assistência jurídica ao artista e ao leitor em geral, com a finalidade máxima de ampliar o acesso à cultura e reconhecer o artista brasileiro promovendo sua inclusão e sua merecida projeção, além de garantir o livre exercício da atividade artística e cultural no país, uma vez que, in suma, nas palavras do escritor Thomas Carlyle: “A grande lei da cultura é esta: deixar que cada um se torne tudo aquilo para que foi criado capaz de ser.

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