terça-feira, 1 de dezembro de 2009

PROGRAMA VAI, VAMOS REGULAMENTAR?




Oriundo do Projeto de Lei proposto pelo ex-vereador Geraldo Tadeu dos Santos Almeida, o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais – VAI foi instituído pela lei orgânica 2.411, aprovada pela Câmara Legislativa de Itapeva e sancionada pelo prefeito Luiz Cavani em 2006, tendo como finalidade o apoio financeiro das atividades artístico-culturais através de subsídios arbitrados pelo governo itapevense, principalmente para os jovens de baixa renda e de regiões do Município que não contam com recursos ou equipamentos culturais.



Contudo, para sua prática, a lei orgânica ainda carece de regulamentação, já que a mesma apenas autoriza o Executivo a instituir o Programa VAI à cidade, mas, infelizmente, não determina como se dará o seu exercício, dentre estes, o local para que o artista possa se inscrever e ter acesso aos subsídios que, pela lei municipal, “deverá ser feita de forma simplificada, em locais de fácil acesso e em todas as regiões do Município” tendo cada proposta o limite de R$ 5.000,00 repassados em três parcelas de acordo com o projeto e sua finalidade.



Apesar de muitos artistas, principalmente os iniciantes, questionarem os motivos da lei de fomento cultural itapevense ainda necessitar de regulamentação do Executivo, acreditando que a própria lei já poderia elencar todos os requisitos e permitir seu exercício a partir de sua publicação, sem retirar o mérito da razão destes, ainda encontra-se importância do decreto-regulamentador pelo fato que a lei é abstrata demais e não conseguindo prever todas as situações em que serão aplicadas e o modo de ser aplicada. Um exemplo é o art. 5º da lei municipal na qual dispõe que “poderá concorrer a recursos do Programa VAI toda pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, com domicílio ou sede comprovados no Município de Itapeva há no mínimo 02 (dois) anos, que apresentar propostas artístico-culturais de acordo com os requisitos previstos nesta lei” mas não revelando, como dito alhures, o local e a forma de matrícula e nem o processo seletivo dos projetos, ou outras problemáticas como a região do município que mais carece de recursos culturais, daí a importância do decreto-regulamentador, ato este privativo do chefe do executivo, para explicar como se aplicará a lei orgânica em consonância com o orçamento do Município.


Mas, com certeza, o mais importante é a mobilização dos artistas para a emanação do decreto que regulamente o Programa VAI, que aguarda desde 2006, deixando esperançosos o artista da região, particularmente o que está na fase inicial de sua descoberta artística e que encontraria maiores dificuldades ao pleitear recursos através de normas federais, como a Lei Rouanet, cujo repasse de verbas tem causado polêmicas ao “deixar de lado” o artista anônimo e apoiar outros de grande repercussão como foi o caso de Caetano Veloso, gratificado este ano diretamente pelo ministro da Cultura Juca Ferreira com R$ 2 milhões para sua turnê nacional. Não que tal ato fosse errado, mas, com certeza, efervesce discussões sobre a lei de incentivo cultural no âmbito federal, portanto, artista itapevense, que esta carência de regulamentação da lei municipal o motive a “cobrar” do executivo a aplicação de uma lei que foi aprovada especialmente para o que um dia virá a ser um grande talento representante de nossa cidade: você.

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