terça-feira, 5 de janeiro de 2010

DIREITOS AUTORAIS: COMO REGISTRAR SUA OBRA (PARTE 1)


Na edição anterior (vd matéria Direitos Autorais logo abaixo) vimos que os direitos autorais visam tutelar, através da lei 9.610/98, as manifestações intelectuais e artísticas e não as de caráter industrial, uma vez que esta é regulada por lei especial. Também foi revelado que a idéia por si não pode ser tutelada por lei, mas deve ser formalizada por algum meio palpável, perceptível e que não sendo necessário ser uma obra publicada, ou seja, podendo ser uma obra inédita. Como disse o cineasta Glauber Rocha “uma idéia na cabeça e uma câmera na mão”, sabia o grande cineasta que nada seria se guardasse a idéia de suas obras e não procurasse registra-las, seja através de filmagem, um script para um roteiro ou qualquer outro meio, portanto, dar forma a idéia é requisito obrigatório para que o autor tenha seu domínio protegido mesmo não o registrando posteriormente.



Apesar de o registro ser um requisito opcional ao autor, é recomendação máxima a fim de evitar conflitos maiores ao reivindicar seus direitos autorais, principalmente, se deseja mover um processo por contrafação, ou seja, reprodução não autorizada que caracteriza espécie de infração civil e penal. Além disso, através do registro o autor receberá o certificado garantindo uma prova adicional e garantindo um litígio melhor sucedido.



Para solicitar seu registro autoral, primeiramente, deve-se observar qual se a obra está assegurada em lei (vide art.8º da lei 9.610/98), sendo o órgão competente de acordo com a natureza da obra. Tipicamente, partituras e obras musicais em geral são enviadas à Escola de Música – UFRJ/MEC; desenhos, gravuras e obras de artes em geral para Escola Nacional de Belas Artes; filmes, curtas, animações e outros deste estilo à Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual (SDAv) do Ministério da Cultura, sendo estes alguns exemplos, contudo, a mais tradicional instituição para fins autorais requisitada pela classe artística é sem dúvida a Fundação Biblioteca Nacional.



Considerada uma das maiores bibliotecas nacionais do mundo pela UNESCO e a maior da América Latina, a Fundação Biblioteca Nacional é a única beneficiada pela lei 10.994/2004 que dispõe sobre o Depósito Legal, instituto este que obriga os editores a enviar suas publicações à fundação e garantir o registro e a guarda da produção intelectual nacional através de seu acervo denominado Coleção da Memória Brasileira. Localizada no Rio de Janeiro, a fundação conta, desde 1898, com o seu Escritório de Direitos Autorais (EDA) cuja demanda pelos seus serviços é crescente pela sua história e principalmente, por englobar várias espécies de obras artísticas para registro, sejam músicas, filmes, livros, desenhos, obras plásticas, etc.



Para entrar com o pedido de solicitação de registro autoral, o mais fácil será ir até o posto estadual mais próxima do órgão que eleger o mais conveniente. No caso do EDA, os artistas da região encontrarão a sua sede na grande São Paulo somente, entretanto, a solicitação pode ser via internet entrando no site do Escritório de Registro do órgão e baixando o formulário de solicitação.



Próxima edição, concluiremos revelando os valores, a emissão do certificado de registro e outras dúvidas freqüentes sobre o tema, enquanto isso confira no blog “Direito das Artes” através do site http://www.canalcidade.com/ os links para os sites dos organismos aqui supracitados e para download de formulários.

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