A lei federal 10.753/2003 institui a Política Nacional do Livro, instrumento legal este que autoriza o Poder Executivo a criar projetos para difusão do livro e formas de investimento gerando indicadores de incentivo para a leitura no país frente a tímida porcentagem de leitores existentes no país que leem no máximo três livros por ano.
Para alterar esta realidade, uma política de incentivo era essencial, já que o livro tem sido um instrumento tanto de laser, quanto de progresso à história humana e, neste entendimento, a lei do livro é taxativo ao conceituar a sua importância como sendo “meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida” (art.1º, II).
Dentre as Diretrizes Básicas destaca-se a segurança a todos os cidadãos ao pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; a promoção e incentivo ao hábito da leitura e a capacitação da população para o uso do livro como sendo “fator fundamental para seu progresso econômico, político, social” além de promoção da distribuição justa do saber e da renda conforme expresso nos incisos do artigo inaugural da referida lei.
Interessante é que além do conceito da importância do livro como visto acima, a Lei do Livro descreve o que ela considera como sendo livro propriamente dito para efeitos legais, sendo este “a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento” conforme o texto dado pelo seu art. 2º, alem de apresentar em seus incisos as formas de publicações que podem ser equiparadas a livro tais como: álbuns para colorir, atlas geográficos, anatômicos, livros em meio digital com ampliação dessa possibilidade para os suportes mais modernos como CDs –roons, DVD-roons além dos impressos no sistema
Assim, a regulamentação da Lei do Livro permite a criação de instrumentos a fim de facilitar a execução de projetos de acesso ao livro e incentivo à leitura, através de parcerias públicas ou privadas com o setor de criação e da cadeia produtiva do livro apresentando no mesmo dispositivo, um rol de ações a ser desenvolvidas em âmbito nacional para a sua difusão.
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