Uma prática existente nos meios de comunicação e conhecida publicamente é o suborno ofertado pelo músico ou por determinada gravadora, de caráter implorativo, para que determinada emissora de rádio ou televisão possa transmitir e divulgar os trabalhos musicais daqueles. Conhecido popularmente como jabá, o termo deriva da expressão jabaculê, e é tido no cenário musical como um “suborno aceitável” entre profissionais do meio fonográfico e as indústrias de comunicação em geral, mas uma ofensa de nível constrangedor alto demais para o músico brasileiro, particularmente os iniciantes e independentes que, sem tocar no mérito de seu talento, não conseguem competir par a par com artistas de grandes nomes devido sua condição financeira baixa, ou seja, não tendo como acatar com as propostas explorativas que certos meios de comunicação ofertam.
Não por acaso, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (1048/2003) que trata da mesma matéria proposto pelo deputado Fernando Ferro (PT/PE) visando proibir que pessoas jurídicas autorizadas, concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão e televisão recebam dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artistas, empresários, ou qualquer outro profissional da indústria fonográfica ou do cenário musical em geral para que possam ter executadas suas músicas. O projeto ainda tipifica o “jabá” cuja prática “constitui crime, punível com a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão ou cassação” em conformidade com os artigos da lei nº 4.117/62, o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Sob a ótica da realidade musical nas cidades do interior do Estado a situação é mais humilhante ao músico dependente do seu trabalho que, não bastasse as condições precárias (já que são raros os músicos que conseguem apoio financeiro nos limites de sua localidade) e de todas as propostas desonrosas para que este possa ter a chance de ter transmitidas suas músicas, ainda sofre pela falta de opção frente ao monopólio de certos donos de meios de comunicações, os famosos “coronéis” do interior paulista. Por isso, quando vemos uma banda ou dupla sertaneja lançando seu cd sempre é veiculado uma promoção especial exclusiva daquela rádio, cujo prêmio é uma quantia satisfatória em dinheiro ou até mesmo carro e moto, produtos “doados” geralmente pela gravadora ou pelo empresário que se vê obrigado a fazê-lo para divulgação dê seu artista. Portanto, e o músico independente, que chances terão?
Quando questionados, dois pontos são apontados pelos donos de rádios. O primeiro que o “jabá” seria justificável para a manutenção da própria estação de rádio, esquecendo cegamente que tais recursos já são obtidos pelos fins comerciais que são dotadas, principalmente aquelas que têm exclusividades em alguns municípios para seu funcionamento. Outro ponto é que a prática do suborno seria uma espécie de “mal menor” comparado com a pirataria, sem lembrar que este só existe devido ao consumo exagerado de artistas e modismos musicais oriundos justamente do privilégio que rádios e tv´s promovem, consequentemente transformando artistas em celebridades em troca de milionárias quantias,afinal, não existe cd pirata de um artista pouco conhecido ou sem popularidade nenhuma já que seu nome, sua marca, não tem fama destacável que por sua vez, não dará retorno financeiro o suficiente para pagar “propinas” para transmissão de suas músicas.
A verdade é que, independente da aprovação do Projeto de Lei “anti-jabá” como ficou conhecida estes anos, esta prática deve ser discutida com mais seriedade tendo em vista que o músico também é um trabalhador brasileiro e as legislações que regulam o ofício e órgão representativo da classe são provas materiais disto, portanto, admitir a prática do “jabá” é uma ofensa covardemente grave ao músico e à cultura nacional tanto quanto admitir uma nota desafinada ressoar insuportavelmente numa bela canção e ainda achar que tudo esta harmoniosamente bem.
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