terça-feira, 5 de janeiro de 2010

DIREITOS AUTORAIS: COMO REGISTRAR SUA OBRA (PARTE 2)

Na última edição analisamos que, mesmo sendo opcional, o registro é essencial para reivindicar judicialmente seus direitos autorais frente a uma violação, garantindo um litígio melhor sucedido. Também recomendamos a observância do art.8º da lei 9.610/98, que dispõe sobre os Direitos Autorais, para conferir se sua obra encontra-se no rol das espécies que são tuteladas por esta lei, bem como revelamos os órgãos para solicitação do registro cuja competência é estabelecida de acordo com a natureza da obra ainda que, a mais tradicional é o Escritorio de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional por englobar várias espécies de obras artísticas para registro.



Uma vez optado pela solicitação via web após baixar o formulário, o próximo passo será enviar cópias da obra para registro. Obrigatoriamente, são três o número de cópias e o seu procedimento também está condicionada com a natureza da mesma. Tomemos como exemplo as obras músicas. Sendo somente as letras de um conjunto de canções, o autor deverá reuni-las em forma encardenada, escolher um título geral e anexar índice organizador, pois, todo este conjunto será tratado como se fosse um livro de poesias. Já para as músicas em si, as cópias de partituras deverão ser enviadas no mesmo molde das letras podendo somente ser as partituras isoladas, ou seja, sem acompanhar as letras da canção. Em certos casos, como as obras das artes visuais, deverão estas serem identificadas através de várias fotos e de vários ângulos além da descrição minuciosa de todos os seus detalhes. Observação: as cópias enviadas não serão devolvidas.



Vale citar que todo o serviço de solicitação de registro não é gratuito, sendo seu valor determinado novamente pela autarquia e pelo gênero da obra. Segundo tabela da Fundação Biblioteca Nacional, que acolhe quase todas as espécies de obras artísticas, o preço varia entre R$ 20 reais a R$ 30 reais sendo o dobro para pessoas jurídicas, desde que a obra destes seja meramente para fins artísticos. Já nos órgãos específicos, destacamos o preço sugerido pela Escola de Música UFRJ/MEC é de R$ 15 reais por música e a Escola Nacional de Belas Artes, cujo preço é de R$ 80 reais por obra de arte, no caso, fotografias, esculturas, desenhos e outros deste estilo.



Após o envio, o autor receberá o certificado de registro. O tempo para sua emissão, em média, pela Biblioteca Nacional e Escola Nacional de Belas Artes são quatro meses, podendo variar de acordo com a quantidade de material que os seus escritórios estão recebendo. Cada órgão tem um tempo fixado para a emissão de certificados e deve ser observado pelo autor durante a solicitação.



Conforme expresso pela de Direitos Autorais, não há necessidade de se renovar tal direito uma vez que, as obras são protegidas por 70 anos computados do dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao falecimento do autor. Após isso a obra será considerada de domínio público, ou seja, integrando a obra ao patrimônio da herança cultural da humanidade, será de livre uso de todos e os direitos econômicos não serão de exclusividade de nenhum indivíduo ou entidade, contudo, tendo eternamente vinculada à obra artística o nome do autor que a concebeu, provando que realmente o ser-humano é eterno naquilo que ele produz.



No blog oficial da coluna você pode conferir links dos sites dos organismos citados (logo abaixo) além ver as dúvidas frequentes sobre o tema.

3 comentários:

  1. Eu possuo trez obras de artes que contem o bração da familia tilledo da Italia .
    Eu queria avaliar estas obras de artes.
    sendo todas de ouro 24KL.

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  2. se tiver alguem interesado a avaliar estas obras de artes entra em contato pelo email.
    nozinho@r7.com

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  3. boa noite me chamo Marcelo quero registrar um fantoche.
    como eu faço ? baixo o formulário e entrego a vc?
    pago alguns valor ? por favor me envia a resposta.
    por email.

    jonnyeviana@gmail.com

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