
Recentemente aprovada no Senado Federal, o Projeto de Lei que institue o Vale-Cultura é parte integrante de um conjunto de políticas culturais que, aguardando a sanção presidencial para sua vigência, será a primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural visando estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos, o consumo de produtos culturais em geral (ex. dvd´s, cd´s, livros etc.) e principalmente, promover o acesso do trabalhador às artes e sua inclusão sócio-cultural. A coluna “Direito das Artes” tem seu contato cadastrado no site das Duas Casas do Congresso para informação direta da tramitação do respectivo Projeto de Lei, na qual, segundo resposta do Senado, está confirmada sua aprovação por esta casa legislativa, mas, com algumas alterações (e diga-se, de grande importância, afinal, é necessário “aparar as arestas” afim de “cortar” possibilidades de fraude), portanto, o Projeto retorna a apreciação da Câmara cabendo aos deputados aceitar ou rejeitar as emendas dos senadores, sem possibilidade de acréscimo ao texto. Posteriormente, o Projeto irá para análise presidencial aguardando sua aprovação (sanção) ou rejeição (veto). Felizmente, as previsões é que tudo encaminhe para seu sancionamento e aguardada publicação, tornando-a definitivamente em lei.
Uma vez convertida em lei, o Vale-Cultura beneficiará trabalhadores do setor privado e servidores públicos federais que recebam até cinco salários mínimos, com um vale (na verdade, um cartão magnético nos moldes dos atuais vales-refeições existentes) no valor de R$ 50 reais a ser empregados na aquisição de ingressos de cinema, teatro, museus e espetáculos em geral ou na compra de livros e produtos culturais conforme supracitado nesta matéria. A estimativa é que mais de 12 milhões de trabalhadores sejam contemplados pelo benefício cultural federal, sendo que sua aplicação se dê “após a definição de questões operacionais, como o cadastramento de empresas operadoras autorizadas a produzir e comercializar o vale, o cadastramento de empresas que poderão conceder o benefício a seus funcionários, etc.”, reproduzindo aqui o trecho da matéria do site do Ministério da Cultura referente a aprovação do projeto no Senado, que também revela que “as empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão aderir ao Vale-Cultura e posteriormente deduzir até 1% do imposto devido. Independentemente das deduções previstas na Lei, os empregadores poderão adquirir o Vale-Cultura das empresas operadoras para fornecimento aos seus empregados, nos termos de negociação coletiva”.
Relembrando a primeira matéria do “Direito das Artes” sobre a importância da inclusão cultural do povo brasileiro, o texto também citou pesquisas com índices alarmantes de pessoas que nunca foram a cinemas, teatros ou que tiveram uma única oportunidade de acesso a serviços culturais e de entretenimento. A atual pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos mostram que a situação não teve muitas modificações já que, apenas 14% da população brasileira vão ao cinema regularmente, 96% não freqüenta museus, 93% nunca foram a uma exposição de arte e 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança, o que responde por si só a pergunta sugerida no nome desta matéria: Vale a pena investir? Sim, vale e muito.
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