terça-feira, 6 de abril de 2010

DIREITO DAS ARTES ESPECIAL - DEPÒSITO LEGAL


A coluna "Direito das Artes" no jornal Folha do Sul a partir deste sábado (10/abril) debaterá sobre o instituto do depósito legal, exigencia legal que obriga o envio de obras publicadas no país para o acervo da coleção da Memória Nacional.


Tamanha tem sido a eficácia contra a precariedade e dependencia de doações que nem sempre são atendidas para enriquecimento de seu acervo, que o depósito legal tem sido aplicada por alguns Estados a fim de perpetuar sua história cultural regional.


Em três detalhadas matérias veremos sobre o Depósito Legal inicialmente na esfera federal criada pela lei 10.994/04 e citando a recente lei 12.192/2010 (envio de obras musicais) apresentando a matéria de uma forma geral.

Logo mais, analizaremos as leis estaduais e os Estados que aderiram a este instituto depositário e concluiremos sobre as possíveis leis municipais e como o Depósito Legal pode ajudar na criação da Coleção da Memória Itapevense, conforme a proposta dada na Conferencia Nacional da Cultura em Itapeva/SP em 2009 por este colunista.


Não perca: A Idéia Do Depósito È Legal em três matérias ínéditas no "Direito das Artes" no Jornal Folha do Sul e logo, neste blog...
Inté...

quarta-feira, 24 de março de 2010

PROJETOS CULTURAIS: COMO ELABORAR – PARTE 1


Com a abertura das inscrições ao programa de fomento cultural municipal, o VAI – Valorização das Iniciativas Culturais, a coluna “Direito das Artes” tem recebido, através do seu contato virtual, dúvidas referentes à elaboração do seu projeto cultural para captação de recursos.



Primeiramente, em toda e qualquer abertura de edital de programas de fomento à cultura, o proponente deve observar rigorosamente os critérios elencados para elaborar seu projeto de democratização cultural, que nada mais é a materialização da idéia em ações concretas descritas minuciosamente em laudas contendo principalmente o seu período de realização, os objetivos e estratégias precisas, além de cronogramas e orçamentos dos custos devidamente apurados. Durante a elaboração do projeto, o proponente perceberá que sua descrição frente aos requisitos exigidos não são mais que respostas dadas às indagações implícitas na qual revelaremos a seguir.



Todo projeto deve conter um título, a fim de expressar a construção do projeto, portanto, devendo ser intitulado com um nome sugestivo à proposta com uma idéia clara e concisa.



Adentrando-se a elaboração, deve-se iniciar sua descrição e justificativa. O seu esclarecimento será baseado num diagnóstico que reúna elementos capazes de enfatizar uma determinada demanda percebida na comunidade, seja ela referente às suas necessidades sociais, a acessibilidade às atividades culturais, esforços já implementados para contribuição cultural local, e outros que justifiquem o projeto perante a demanda descrita. Para ilustrar este tópico, sugerimos algumas questões norteadoras para o proponente se localizar durante a elaboração de seu projeto, onde destacamos: “Em que contexto se insere o projeto e qual sua importância neste contexto?”, “Por que foi pensado e proposto?”, “Qual o histórico do projeto e seu diferencial? e “Qual a experiência do proponente?”.



Duas são as diferenças entre objetos e objetivos. A primeira trata-se da descrição do produto cultural final proposto, podendo ser este, por exemplo: um livro, um cd, ou até mesmo um serviço ou espetáculo tal como: uma oficina de arte, uma peça de teatro, enfim, será a descrição material do seu projeto, ou seja, como a idéia será apresentada ao público em geral. A segunda etapa é referente à sua especificação objetiva frente às seguintes questões: “Para que?” e “Para quem?” visando demonstrar aquilo que se quer atingir a partir da realização do projeto proposto, seja sua solução para uma demanda ou a oportunidade a ser investida para contribuição cultural local. Estes objetivos são classificados em duas espécies: os objetivos específicos que vão corresponder às metas das ações propostas revelando as formas de execução para alcance de resultados até o termino do projeto, e as de objetivos gerais, que por sua vez, são as que refletem as finalidades pretendidas pelo projeto a serem alcançadas em longo prazo, mesmo que ultrapasse o tempo de duração descrito no mesmo, tendo em vista um fim maior e não apenas que gire em torno de si. Ilustramos esta etapa, com as seguintes questões norteadoras: “Para que foi pensado e o que se pretende com o projeto?” e “Quais os benefícios culturais, sociais e econômicos derivados do projeto?”.



“Quando?” e “Quanto?” são as perguntas fundamentais feitas praticamente em todos os critérios sugeridos nos editais de programas culturais na qual deixaremos para debater, junto com outros requisitos, na próxima edição. E não esqueçam: as inscrições ao Programa VAI estarão abertas até o dia 31 deste mês. Acesse www.culturitapeva.com.br e faça sua inscrição.

PROJETOS CULTURAIS: COMO ELABORAR – PARTE 2


Semana passada, analisamos alguns requisitos para a elaboração do projeto cultural pelo proponente, para que este possa captar recursos, principalmente neste período de inscrições ao Programa VAI a se encerrar dia 31/03.



Continuando, passemos à etapa da identificação do público-alvo, presumindo, sempre que possível, uma quantidade direta e indireta do público a ser atingido. Para definir o público-alvo a ser alcançado pelo projeto, alguns aspectos podem auxiliar, tais como: onde o projeto será desenvolvido, qual a linguagem a que se refere sua proposta (artes visuais, dança, musica, teatro, etc.), e se esta linguagem será experimental, popular, massiva, erudita, etc, entre outros. Se o proponente conhecer seu público pode ainda detalhar aspectos como faixa etária, área de atuação, condições de vida e outras características, onde até mesmo a trajetória do proponente poderá indicar um determinado público, que já possua um envolvimento com a ação ou atividade cultural proposta ou, ao contrário, a desconheça ou não tenha acesso e possa dela se beneficiar de alguma forma. Ilustramos neste exemplo: um projeto referente a um festival de “Hard Rock” terá como público alvo os jovens em geral mas, preferencialmente os seguidores deste estilo musical.



Outra etapa fundamental e presente em todos os editais de programas de fomento cultural é a elaboração detalhada do orçamento. Por se tratar de dinheiro publico a serem investidos em um projeto particular, ainda que visando beneficiar culturalmente a população, deve-se manter o respeito e a transparência sobre o uso de tais recursos, assim, o proponente deve elencar minuciosamente todos os gastos (os possíveis e os já realizados) e como serão aplicados para gestão do projeto, cuja apresentação destas se dará em forma de tabela, apresentando os itens (e não textos explicativos) indicando o item propriamente dito, valor unitário, quantidade e valor total do projeto, sendo este ultimo a multiplicação de todos os itens anteriores elencados, como por exemplo: alugueis serviços de terceiros, materiais, cachês de artistas, entre outros. Deve-se também observar qual a cota limite de financiamento se houver, mas geralmente apresentado na maioria dos editais.



Vale ressaltar que não somente “Quanto?” deve ser revelado no orçamento, mas também “Quando?” devem ser respondidos na etapa da apresentação do cronograma, situando no tempo as ações ou procedimentos necessários para a realização do projeto, apresentados também em forma de tabela, por itens e não em texto, geralmente dividido em pré-produção (ou preparação), produção e pós-produção, que significam, respectivamente, o momento prévio da execução do projeto, a sua execução de fato e o momento posterior. Inscrições, ensaios, montagem, estréia, pagamento de serviços e profissionais, prestação de contas, entre outros, são alguns detalhes tratados nesta etapa.



Por fim, o proponente deve verificar no edital a exigência de contrapartida, como é o caso do Programa VAI, na qual obriga o repasse de 10 % do produto final à secretaria da Cultura. Assim, não se trata de retorno financeiro, mas material, como por exemplo o projeto para publicação de 1000 livros a serem comercializados, sendo que deste valor total, 100 serão entregues à Biblioteca Municipal para acesso ao público, ou ingressos de um teatro onde do número total destes serão retirados o valor fracionário para distribuição gratuita em prol de alguma comunidade carente.



No blog “Direito das Artes” disponibiliza para download de vários manuais para elaboração do seu projeto cultural. Acesse http://www.direito-artes.blogspot.com/, baixe os arquivos e mãos a obra.

LOGO ABAIXO, DISPONIBILIZAMOS MANUAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS - FAÇA AGORA O DOWNLOAD:

www.fundacaocultural.ba.gov.br/editais/pdf/manual_projetos.pdf

www.soudapaz.org/Portals/0/Downloads/Manual_Jovens.pdf

OBS: após abrir o link clique em salvar na barra do arquivo PDF.

PROGRAMA VAI: SUA CHANCE ARTISTA ITAPEVENSE

Nesta quarta-feira (10/03), aconteceu na Casa da Cultura Cícero Marques a primeira de duas palestras técnicas ministradas pelo Secretario da Cultura Davidson Pannis Kaseker, cujo tema é o Programa de Valorização das Iniciativas Culturais – VAI, programa criado pela lei 2.411/06 e que institui mecanismo de fomento cultural para que os artistas itapevenses credenciados possam receber recursos para suas produções artísticas.

O programa baseado em lei do ex-vereador Geraldo Almeida já foi matéria deste espaço (04/12/2009) onde um dos pontos debatidos foi a sua não regulamentação, mesmo que, depois de veiculada a matéria, soube-se que já existia uma regulamentação dada pelo Decreto 6.598/09 pelo prefeito Luiz Cavani, contudo, não havia previsões para a liberação da verba a ser empregada ao Programa VAI, mantendo-a assim, abstrata e inoperante mesmo havendo sua regulamentação, razão pela qual não houve uma matéria sobre o Decreto Regulamentador deste programa.


Agora, com a abertura das inscrições dada desde o dia 1º de março deste ano, o Programa VAI inaugura mais um capítulo da crescente e histórica cultura Itapevense, justamente por ser uma iniciativa inédita na região, e que promete ser o meio mais eficiente do artista em captar recursos para seus projetos frente outras leis de iniciativas estaduais e federais, pois, no caso do Programa VAI, visará atender várias modalidades artísticas de nossa cidade e principalmente ao artista iniciante, que encontra sempre entraves burocráticos em outros sistemas legais para captação de recursos culturais como por exemplo a problemática e polemica Lei Rouanet.


Pelo que se pode conferir nas informações dadas pela Secretaria da Cultura em seu site (http://www.culturitapeva.com.br/), a eficiência do Programa VAI e o êxito já reservado a ela se revelam nos critérios apresentados, a serem seguidos pelo proponente, podendo ser este, pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrado na Secretaria da Cultura e destaca-se, com residência ou sede em Itapeva por pelo menos 2 anos. Mediante a elaboração de projeto devidamente arquitetado sob tais critérios, o proponente enviará o mesmo, em envelope lacrado, até o dia 31 de março às 18 horas à Secretaria da Cultura, onde então o Conselho Municipal de Cultura selecionará os mais propícios a receber o recurso de R$ 5 mil reais pagos em três parcelas conforme as necessidades da produção e o suporte do projeto.

O Conselho Municipal de Cultura é o órgão julgador criado pela lei municipal 2.308/05, onde seus componentes, que não poderão concorrer ao recurso ofertado, deverão apreciar no mínimo 12 projetos para o julgo final, visando beneficiar várias modalidades da arte preferencialmente, os que estejam em andamento e os que contemplem comunidades da periferia porém, não sendo estes os critérios eliminatórios. Artistas que já participaram das atividades da Secretaria da Cultura também terão o ponto de desempate se caso houver. A análise e a escolha serão realizadas nos dias 01 a 15 de abril.

A próxima palestra técnica sobre o Programa VAI será neste sábado (13/03) às 15 horas na Casa da Cultura Cícero Marques, onde também poderão ser realizadas as inscrições para o programa bem como, o Cadastro de Artistas da cidade, requisito essencial para efetivação da matrícula do proponente.


Maiores informações acesse o site www.culturitapeva.com.br/vai.php . Participe e boa sorte artista itapevense.




quinta-feira, 4 de março de 2010

CONCURSO PÙBLICO VAI PATROCINAR OBRAS DE FICÇÃO DE AUTORES ESTREANTES


Já estão abertas, desde o dia 1º de fevereiro deste ano, as inscrições do “Concurso Público de Apoio ao Desenvolvimento de Roteiros Cinematográficos Inéditos de Longa Metragem de Ficção para Roteiristas Estreantes”, cuja finalidade é apoiar 12 projetos de desenvolvimento de roteiros de longa metragem, na área da ficção, inéditos,com incentivo de R$ 25 mil reais a fim de motivar a formação de novos profissionais da área de roteiros cinematográficos deste estilo.As inscrições serão gratuítas (somente as despesas de cópias e envios de documentos correm por conta do interessado) e irão até dia 18 de março.

Abaixo você pode conferir o link para o edital e anexos indíspensáveis para a sua inscrição. Leia sobre este concurso neste sábado (06/03) no jornal FOLHA DO SUL:

http://www.cultura.gov.br/site/2010/02/01/edital-longa-metragem-de-ficcao-para-roteiristas-estreantes/ - SITE DO MINISTÉRIO DA CULTURA COM INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO


http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2010/02/profissionais.pdf - LEIA O EDITAL DO CONCURSO


http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2010/02/anexo-i-requerimento-de-inscricao-roteiro-profissional-


2010.doc - BAIXE O REQUERIMENTO PARA A INSCRIÇÃO


http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2010/02/anexo-ii-curriculo-do-roteirista-profissional-2010.doc - BAIXE AQUI O MODELO DE CURRÍCULO PARA ENVIO


http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2010/02/anexo-iii-autorizacao-conta-roteiro-profissional-2010.doc - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTA


http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2010/02/anexo-iv-termo-roteiro-profissional-2010.doc - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO





Maiores Informações: concurso.sav@cultura.gov.br



quarta-feira, 3 de março de 2010

PONTO DE CULTURA JOVEM: UMA NOVA CONQUISTA PARA ITAPEVA


Foi visto neste espaço que o Ponto de Cultura é uma forma de fomento cultural dentro do Programa Cultura Viva que financia propostas culturais das sociedades civis, a fim de integrá-los na rede cultural espalhados pelo país.

O município de Itapeva também pode se orgulhar de seus pontos de cultura. O primeiro a ser contemplado pelo Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura foi o projeto realizado pela Comunidade Negra da cidade. Agora, a iniciativa contemplada é o projeto “Jovem Cultura em Ação” da Fundação Sant´Ana.

Como a inscrição para aprovação e conversão dos projetos culturais locais em pontos de cultura só podiam ser feitas por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, a Fundação Sant´Ana ingressou seu projeto, idealizado por um grupo de jovens artistas atuantes, o JUSSAN, na qual tem se destacado com suas apresentações teatrais, e originais destaca-se, como as encenações anuais da Paixão de Cristo e a peça “O Alto do Menino Deus”.


O projeto “Jovem Cultura em Ação” concorreu com outros projetos do Estado de São Paulo, entretanto, tal conquista não veio de imediato com a divulgação dos eleitos, ficando no rol dos chamados suplentes. Como alguns projetos apresentaram vícios na documentação ou por questões particulares não se reportaram, foi então dada preferência aos que aguardavam na lista dos suplentes. Com a conquista da verba, o projeto “Jovem Cultura em Ação” converteu-se em um novo ponto de cultura referencial do país vinculado ao Ministério da Cultura e um contribuinte artístico histórico para a cidade de Itapeva.


Os trabalhos letivos do Ponto de Cultura Jovem começam no dia 1º de março. Atuando como escola de Artes, o projeto visará à formação artística de jovens de 13 a 25 anos, preferencialmente os de baixa renda, que foram selecionados recentemente após realização de matrículas nas escolas municipais de ensino fundamental da cidade e pelo site http://www.radioeducadorasantana.com.br/. Os alunos selecionados graduar-se-ão não apenas numa área isolada das artes, mas sim, nas três modalidades artísticas: música, teatro e dança durante os três anos de estudos.


Inicialmente, a escola de artes do Ponto de Cultura Jovem está instalada na Rua Rivadávia Marques Júnior, 34 no centro desta urbe, onde o patrocínio cultural oriundo do programa Cultura Viva do Governo Federal será de R$ 60 mil reais ao longo dos três primeiros anos de atividade do projeto, sendo que desta verba R$ 20 mil reais já estão sendo investidos prioritariamente nos materiais e no kit multimídia, exigência esta dada pelo edital do Ministério da Cultura, tudo em prol da arte de nosso povo e na formação de novos artistas itapevenses.


A coluna Direito das Artes parabeniza a todos os idealizadores do projeto e a Fundação Sant´Ana pela contribuição do Ponto de Cultura Jovem à crescente cultura itapevense, desejando grande sucesso já reservado ao projeto.


Sobre a Fundação Sant´Ana (fonte:www.radioeducadorasantana.com.br)
"Prestando serviço a Comunidade no campo cultural, educacional e da comunicação".

Projetos Culturais

Centro de Cultura e Formação Cristã

» Projeto Revelando Itapeva e Região - Feiras de artesanato, culinária, turismo religoso, manifestações artísticas (oficinas: danças, teatro, música).

» Festas Religiosas de Itapeva e Região

» Identidade Cultural de Itapeva: Pedra

» Feira da Natividade

» Projeto Resgate

- Preservação do patrimônio arquitetônico-religioso e de arte sacra

- Tropeirismo

Projetos Educacionais

Atividades Educacionais:: 3ª Idade, Adulto, Jovem e Criança

» Cursos de Teologia e Filosofia

» Palestras / Exposições / Eventos

» Centro Pastoral - Apoio a atividades das pastorais e de movimentos religiosos: infantil, adolescente, jovem, adulto e 3ª idade.

Projetos de Comunicação Social

» Rádio Educadora Sant'Ana - Implantação da radiodifusão (atualmente já disponível online)

» Boletim Diocesano - Jornal de circulação em todas as paróquias das diocese.

Seja Sócio Colaborador da Rádio Educadora Santana.

A Fundação Sant'Ana está localizada na Rua Cel. Levino Ribeiro, 735 Centro - Itapeva/SP

VÌDEOS



Acima, comentários do Bispo da Diocese de Itapeva, Dom José, sobre o ponto de Cultura Jovem e o papel da Fundação Sant´Ana para a conquista do projeto



Acima veja o comentário do Secretário da Cultura de Itapeva Davidson Pannis Kaseker sobre a mais nova conquista à cultura da cidade, o Ponto de Cultura Jovem:





Acima, comentários de Andrei Muzel do grupo JUSSAN sobre o Projeto “Jovem Cultura em Ação”



EXCLUSIVO: Vídeo realizado pelos alunos da Oficina Itinerante de Vídeo Tela Brasil, em Itapeva, com o apoio da Escola de Música Hugo Bellézia, produção da Buriti Filmes e Associação Tela Brasil, co-produção Ouroboros Cinematográfica com integrantes do grupo JUSSAN



quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

SOBRE O CULTURA VIVA E OS PONTOS DE CULTURA



Dentre as políticas culturais criadas pelo governo federal, o Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura integra ações como: Cultura Digital, Agente Cultura Viva, Griô e Escola Viva. Contudo, outra ação que engloba tal programa tem como finalidade, contemplar iniciativas culturais que envolvem a comunidade em atividades de arte, cultura, cidadania e economia solidária. Essas iniciativas oriundas da sociedade civil são selecionadas por meio de edital público que firmando um convênio com o Estado, passam a receber recursos do Governo Federal para potencializarem seus trabalhos, sejam na compra de instrumentos, figurino, equipamentos multimídias, ou até na contratação de profissionais para cursos e oficinas, produção de espetáculos e eventos culturais, entre outros. A esta parceria se dá o nome de Pontos de Cultura tornando responsável a sociedade civil premiada pelo recurso a articular e impulsionar a cultura de seu povo e de sua região, consequentemente “desescondendo” o Brasil em sua diversidade cultural, conforme explica o site do programa.



Por meio de edital aberto em junho de 2009, foi informado os procedimentos para que as organizações sócio-culturais civis fizessem suas inscrições para seletiva pública descrevendo os projetos já realizados. Puderam se inscrever, conforme disposto em edital, as “pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas caracterizadas como comunitárias, associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Organizações Sociais (OS)”. Até mesmo instituições possuiam convênio vigente como Pontos de Cultura puderam concorrer nas mesmas condições. Os inscritos do Estado de São Paulo ainda tiveram de comprovar que realmente aqui estão sediados e com atuação na área cultural há pelo menos dois anos.



Os projetos foram enviados para analise, sendo estes descritos minuciosamente sobre valores como aluguel, pagamento de acessórios e contratação de profissionais especializados, dentre outros, não ultrapassando, entretanto, o projeto orçamentário, o montante de R$ 185 mil reais. Premiados, os inscritos selecionados passaram a receber a verba em cinco parcelas semestrais como forma de investimento federal ao projeto, integrando-o na chamada Teia Cultural espalhados por todo o Território Nacional a fim de unificar as iniciativas e obras culturais do país, que atualmente conta com mais de 650 pontos inseridos.